TJDFT - 0728592-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 17:23 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            08/09/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 15:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2025 04:32 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            08/08/2025 02:18 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            01/08/2025 02:18 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 17:16 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/07/2025 18:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            28/07/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 02:16 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0728592-70.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: ANTONIA NOGUEIRA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo.
 
 O Agravante requer a concessão de efeito suspensivo com o objetivo de obstar os efeitos da decisão agravada.
 
 Contudo, ao compulsar os autos originários, verifica-se que o feito encontra-se atualmente arquivado, sendo que o prazo prescricional apenas se consumará em 22/07/2030.
 
 Dessa forma, ao menos em juízo preliminar, não se vislumbra a utilidade prática da medida suspensiva pleiteada, tampouco a presença de urgência que justifique a sua concessão em sede liminar. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da não surpresa, oportunizo ao Agravante a apresentação de esclarecimentos quanto ao pedido liminar, especialmente no que tange à demonstração da urgência que inviabilize aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Brasília, 17 de julho de 2025.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            15/07/2025 18:28 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            15/07/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 13:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            15/07/2025 13:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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