TJDFT - 0722288-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2024 17:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 09:58 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 09:58 Determinado o arquivamento 
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                                            11/07/2024 08:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            10/07/2024 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 02:53 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 02:53 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            02/07/2024 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            28/06/2024 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 03:18 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 16:05 Outras decisões 
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                                            13/06/2024 14:28 Publicado Certidão em 10/06/2024. 
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                                            13/06/2024 14:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            13/06/2024 14:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            06/06/2024 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 03:11 Publicado Decisão em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            24/05/2024 08:52 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 08:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/05/2024 10:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/05/2024 03:39 Decorrido prazo de BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. em 10/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            09/05/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 15:26 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            08/05/2024 17:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/05/2024 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 15:56 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/04/2024 03:11 Publicado Decisão em 30/04/2024. 
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                                            29/04/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            25/04/2024 18:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 17:34 Outras decisões 
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                                            09/04/2024 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            05/04/2024 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            04/04/2024 17:08 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/01/2024 16:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2024 16:48 Processo Desarquivado 
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                                            23/01/2024 15:15 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            17/11/2023 15:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/11/2023 15:44 Transitado em Julgado em 13/11/2023 
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                                            14/11/2023 03:49 Decorrido prazo de VICTOR HUGO GONCALVES CARVALHO em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 03:49 Decorrido prazo de VHG SERVICOS DE TI LTDA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 03:48 Decorrido prazo de BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. em 13/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 17:05 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/10/2023 02:32 Publicado Sentença em 26/10/2023. 
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                                            25/10/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            23/10/2023 18:44 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 18:44 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            17/10/2023 21:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            16/10/2023 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 02:34 Publicado Certidão em 06/10/2023. 
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                                            05/10/2023 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            04/10/2023 09:45 Publicado Certidão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Número Processo: 0722288-97.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA (CPF: *18.***.*50-97); VHG SERVICOS DE TI LTDA (CPF: 41.***.***/0001-36); VICTOR HUGO GONCALVES CARVALHO (CPF: *52.***.*72-70); GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA (CPF: *33.***.*51-13); Réu: BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. (CPF: 29.***.***/0001-70); PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (CPF: *89.***.*46-52); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
 
 Assim, em cumprimento à parte final da decisão anterior, encaminho o processo para pesquisa Infojud. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 15:44:02.
 
 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
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                                            29/09/2023 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2023 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 00:13 Publicado Decisão em 31/08/2023. 
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                                            30/08/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722288-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VHG SERVICOS DE TI LTDA, VICTOR HUGO GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA.
 
 DECISÃO Intimada a indicar medidas constritivas que entendia cabíveis, a parte exequente requereu pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
 
 Defiro os pedidos da exequente.
 
 Primeiramente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
 
 Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
 
 Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
 
 Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Caso as diligências acima resultem infrutíferas, proceda-se à pesquisa de bens da parte executada passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados.
 
 Caso as pesquisas acima retornem todas infrutíferas, defiro, desde já, o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
 
 Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de agosto de 2023.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            26/08/2023 03:48 Decorrido prazo de BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. em 25/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 18:53 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 18:53 Deferido o pedido de VHG SERVICOS DE TI LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE). 
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                                            25/08/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            25/08/2023 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:26 Publicado Certidão em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722288-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VHG SERVICOS DE TI LTDA, VICTOR HUGO GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA.
 
 CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID nº 164267870, fica a parte exequente intimada para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 13:14:51.
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                                            16/08/2023 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 00:27 Publicado Certidão em 04/08/2023. 
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                                            03/08/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722288-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VHG SERVICOS DE TI LTDA, VICTOR HUGO GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 10/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 164267870, e em 31/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 164267870.
 
 De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 164267870. Águas Claras/DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 17:43:31.
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                                            01/08/2023 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 01:33 Decorrido prazo de BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. em 31/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 00:14 Publicado Decisão em 10/07/2023. 
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                                            07/07/2023 09:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            05/07/2023 17:16 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/07/2023 16:21 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 16:21 Deferido o pedido de VHG SERVICOS DE TI LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (REQUERENTE). 
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                                            04/07/2023 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            03/07/2023 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 00:42 Publicado Decisão em 27/06/2023. 
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                                            26/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            22/06/2023 18:58 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2023 18:58 Outras decisões 
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                                            20/06/2023 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            16/06/2023 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 00:12 Publicado Decisão em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            06/06/2023 16:13 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 16:13 Outras decisões 
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                                            01/06/2023 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            01/06/2023 04:10 Processo Desarquivado 
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                                            31/05/2023 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 15:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2023 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 17:55 Transitado em Julgado em 13/04/2023 
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                                            13/04/2023 13:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/04/2023 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            13/04/2023 11:03 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 11:03 Homologada a Transação 
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                                            11/04/2023 15:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES 
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                                            11/04/2023 15:58 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/04/2023 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 00:27 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 00:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/02/2023 00:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/01/2023 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2023 15:27 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2023 15:27 Outras decisões 
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                                            27/01/2023 15:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            26/01/2023 19:03 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/01/2023 01:37 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            13/01/2023 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            10/01/2023 13:48 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 13:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/12/2022 11:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            15/12/2022 18:23 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/12/2022 18:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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