TJDFT - 0758363-45.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0758363-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIMAR DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da notificação de ID 248866679, encaminhada, via sistema, ao ofício registral competente, bem como do ofício 2022/2025/VRP ID 248866687, enviado nesta data via CRC-JUD, conforme comprovante em anexo, e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções).
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 9 de setembro de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
09/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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07/09/2025 12:40
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:55
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIMAR DE OLIVEIRA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0758363-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIMAR DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Lucimar de Oliveira Silva para alterar o nome para Luiz de Oliveira Palhano.
Em síntese, informa o requerente sofrer constrangimentos com o prenome “Lucimar”, uma vez que é sempre associado ao gênero feminino, e que deseja a exclusão do sobrenome “Silva” e a inclusão do sobrenome “Palhano”, ambos provenientes da família paterna.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de casamento do requerente com Paula Fleuri Pires, ID 239898052; b.
Certidão de casamento de Augusto Francisco de Oliveira com Anna Rita de São José, ID 239898057, página 2; c.
Certidão de casamento Martha Augusta de Oliveira com Luiz Pereira da Silva, ID 239898057, página 7; d.
Certidão de casamento de Pedro de Oliveira e Silva com Maria Zélia de Jesus, ID 239898063; e.
Sentença proferida no processo 2007.01.1.017570-4, ID 239898077, páginas 95/96. É o relatório.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Cópia atualizada do registro de nascimento; 2.
Cópia do título de eleitor e do passaporte, se houver; 3.
As seguintes certidões em seu nome: 3.1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 3.2 Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.3 Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 3.4 Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 3.5 Justiça Militar (crimes militares); 3.6 Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 3.7 Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao; 4.
Certidão de nascimento atualizada de Pedro de Oliveira Palhano; 5.
Comprovante de rendimentos para a análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; 6.
Declaração de anuência (ciência) de Paula Fleuri Pires, com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação, haja vista que o pedido para alterar o nome, se deferido, irá refletir no assento de casamento dela.
Juntada a manifestação com os documentos solicitados, expeça-se certidão de INI em nome do requerente e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
27/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758363-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: L.
D.
O.
S.
REQUERIDO: 1.
C.
D.
R.
C.
D.
P.
N.
E.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Alteração de Registro Civil.
Nos termos do art. 31, III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2007), compete à Vara de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, redistribua-se o processo à Vara de Registros Públicos do DF, conforme endereçamento da petição inicial (ID nº 239896194).
Intimem-se. -
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/06/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/06/2025 15:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
24/06/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:42
Declarada incompetência
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23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/06/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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