TJDFT - 0715703-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:13
Outras decisões
-
23/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, estas concordaram.
Assim, HOMOLOGO os valores de ID nº 182886093.
Preclusa esta decisão, expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de transferência de valores via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:36
Outras decisões
-
01/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, id. 182886092.
Prazo: 5 (cinco) dias, devendo ser contabilizado em dobro (10 dias) para o Distrito Federal.
Após, retornem os autos conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido no id. 170566228.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715703-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de concessão de prazo para a juntada de documentos, formulado pela parte credora (ID nº 167357990).
Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para providenciar a elaboração dos cálculos, conforme determinado no Acórdão de ID nº 164302554.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:04
Deferido o pedido de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de EDERVAN GOMES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2022 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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