TJDFT - 0725407-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:06
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Alvará.
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição de alvará, conforme a r.
SENTENÇA de ID 184914979.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:48:15.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
14/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA SENTENÇA Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados em face do falecimento de ROSA MARIA TORRES FEITOSA, óbito ocorrido na data de 28/06/2010 (ID 130775790), sob o rito do arrolamento comum.
A inventariada não deixou cônjuge, ascendentes e descendentes, deixou apenas herdeiros testamentários: MARIA CONSUELO FEITOSA, falecida em 27/06/2011 (ID 130775791, p. 22), MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA, falecida em 24/07/2016 (ID 130775788), MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA e MARCOS ANTÔNIO FEITOSA, devidamente qualificados.
Os requerentes apresentaram Escritura Pública de Testamento de ROSA MARIA TORRES FEITOSA, sob o ID 130775791, p. 4, o qual foi ratificado por sentença exarada nos autos do processo nº 2010.01.1.142226-2 (ID 130775791, p. 6/7).
Sob o ID 136471948 foi nomeada inventariante ANTÔNIA MENDONÇA COIMBRA, representante e curadora da herdeira incapaz, MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA.
MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA, falecida em 24/07/2016, deixou uma única herdeira, a filha Sueli Cristina Feitosa (ID 130776945).
A cota ministerial de ID 137651763 oficiou pela substituição do Espólio de Maria Therezinha de Jesus Feitosa por sua única herdeira, acolhida pela decisão de ID 146980989.
O esboço de sobrepartilha foi apresentado sob o ID 150928659.
Os impostos devidos foram quitados, conforme documentos de IDs 176257887 e 177737245.
Manifestação da Fazenda Pública apresentada sob o ID 179466998, que atesta a regularidade fiscal do espólio É o relatório do essencial.
DECIDO Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
A parte pretende a homologação da sobrepartilha dos bens deixados por ROSA MARIA TORRES FEITOSA, que consiste no valor proveniente do inventário da sua genitora, Rosa Torres Feitosa, processo nº 0714987-98.2018.8.07.0001 (ID 130776951), cujo esboço de partilha encontra-se sob o ID 150928659.
Não houve impugnações.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos.
Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha dos bens deixados por ROSA MARIA TORRES FEITOSA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado sob o ID 150928659, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Ressalto que os valores devidos à herdeira MARIA DE LOURDES FEITOSA e ao ESPÓLIO DE MARIA CONSUELO FEITOSA, deverão eles ser transferidos para as contas judiciais vinculadas, respectivamente, aos processos nº 0019212-65.2015.8.07.0016 (ação de interdição/curatela, que tramitou perante a 2ª Vara de Família de Brasília) e nº 0046869-66.2011.8.07.0001 (ação de inventário que tramitou perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, considerando que já foram recolhidos os impostos devidos, expeçam-se os alvarás, nos estritos limites da sentença.
Custas na forma da lei.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
31/01/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:03
Homologado o pedido
-
04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Outras decisões
-
26/10/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA DECISÃO Petição id 168879045 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição retro para que o (a) inventariante cumpra as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
05/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:11
Outras decisões
-
05/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725407-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA CONSUELO FEITOSA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA, MARCOS ANTONIO FEITOSA, SUELI CRISTINA FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO JOSE DA CONCEICAO FEITOSA, ANTONIA MENDONCA COIMBRA INVENTARIADO(A): ROSA MARIA TORRES FEITOSA DESPACHO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Pública retro, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
02/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:30
Outras decisões
-
04/07/2023 15:30
em cooperação judiciária
-
07/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONCA COIMBRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:26
Outras decisões
-
10/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
14/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:10
Deferido em parte o pedido de ANTONIA MENDONCA COIMBRA - CPF: *45.***.*79-87 (INVENTARIANTE)
-
13/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 12:18
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2022 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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