TJDFT - 0042681-88.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:38
Outras decisões
-
05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ICARO CARDOSO COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 12:56
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:55
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042681-88.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRENDA CARDOSO COSTA HERDEIRO: MAICON PEIXOTO COSTA, IGOR PEIXOTO COSTA, ICARO CARDOSO COSTA, AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO COSTA FILHO DECISÃO Em petição de ID 183791225 o inventariante apresenta avaliação do veículo Fiat Siena Fire Flex (ID 183791228) utilizando a tabela FIPE, no valor de R$ 21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais) e duas avaliações (ID 183791226 e ID 183791227) do imóvel situado na Quadra 44, lote P, Loteamento Jardim ABC de Brasília - Cidade Ocidental/GO, conforme determinado na decisão de ID 178005453.
Em ID 183895369 os demais herdeiros manifestaram ciência da petição ora juntada pelo inventariante e concordaram com as avaliações. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Para a análise do pedido referente ao veículo necessária a juntada do CLRV do referido Fiat Siena Fire Flex, tendo em vista que o de ID 40586951 - Pág. 11 encontra-se ilegível. 2.
Considerando os valores apresentados nas avaliações de ID 183791226 e ID 183791227, quais sejam, R$ 100.000,00 e R$ 90.000,00, fixo o valor médio de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) como o preço mínimo para alienação do imóvel descrito na certidão de ID 40586914.
Consequentemente, AUTORIZO a inventariante, ICARO CARDOSO COSTA, CPF Nº 056.033.161-4, a alienar o imóvel situado na Quadra 44, lote P, Loteamento Jardim ABC de Brasília - Cidade Ocidental/GO, por valor não inferior a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL A inventariante deverá prestar contas do alvará no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando aos autos a comprovação da transação, inclusive, do depósito judicial.
Após a respectiva prestação de contas, é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente.
Aguarde-se por 90 (noventa) dias a concretização do negócio.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
02/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:42
Outras decisões
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:06
Outras decisões
-
04/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042681-88.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRENDA CARDOSO COSTA HERDEIRO: MAICON PEIXOTO COSTA, IGOR PEIXOTO COSTA, ICARO CARDOSO COSTA, AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO COSTA FILHO DESPACHO Considerando os termos contidos na petição de ID 164920638 juntada aos autos, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
02/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:31
Outras decisões
-
05/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:39
em cooperação judiciária
-
10/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ICARO CARDOSO COSTA em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 13/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 11:58
Expedição de Termo.
-
15/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 21:12
Decorrido prazo de AUREA TATIANA SANTOS PEIXOTO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 21:12
Decorrido prazo de IGOR PEIXOTO COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 21:12
Decorrido prazo de MAICON PEIXOTO COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 08:53
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 11:10
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2019 02:31
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2019 14:32
Decorrido prazo de BRENDA CARDOSO COSTA - CPF: *43.***.*97-01 (INVENTARIANTE) em 26/09/2019.
-
07/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 02:33
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:28
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:22
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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