TJDFT - 0710374-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 23:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 00:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 00:14
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710374-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANY SOUSA BARROS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requereu expedição de novos alvarás na modalidade crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via sistema PIX.
Há uma enorme demanda de ofícios para transferência eletrônica, fato que gera morosidade excessiva no cumprimento pelas instituições bancárias, bem como resulta na reiteração imoderada de atos expedidos pela Secretaria.
A falha de comunicação entre a Instituição bancária e o Tribunal impõe a emissão de alvará de levantamento por saque (art. 51, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria/2017, que disciplina os processos eletrônicos - PJE).
Ademais, os alvarás ora expedidos encontram-se válidos, uma vez que não decorreu o prazo de validade de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Portaria Conjunta/TJDFT nº 48/2021.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício de transferência.
Dê-se mera ciência à parte exequente e, após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:25
Indeferido o pedido de ADRIANY SOUSA BARROS - CPF: *38.***.*52-68 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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09/05/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ADRIANY SOUSA BARROS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ADRIANY SOUSA BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 21:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:56
Outras decisões
-
01/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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