TJDFT - 0705192-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ISRAEL AGUIAR DE SA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Outras decisões
-
04/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:55
Outras decisões
-
04/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ISRAEL AGUIAR DE SA em 14/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ISRAEL AGUIAR DE SA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705192-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ISRAEL AGUIAR DE SA, JOSE RODRIGUES SOBRINHO, JURACI ALVES DAS CHAGAS, MARCUS AUGUSTUS RIBEIRO VIEIRA, MARIA DE FATIMA DA SILVA BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal contra a decisão de ID 167640727, em que alega haver omissão na análise da decisão.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, uma vez que não consta omissão na decisão embargada.
Destaco que a decisão ora guerreada simplesmente dispôs que os autos devem ser encaminhados “à Contadoria Judicial para proceder aos cálculos conforme Decisões ID 138781491 e ID 142695842”.
Consta na decisão de ID 142695842 condenação para que a parte autora realize o pagamento de honorários sucumbenciais pelo excesso de execução a ser apurado.
Sendo assim, a decisão ora embargada faz referência direta para que se proceda aos cálculos também decisão que determinou o que o Distrito Federal requer.
Portanto, as alegações trazidas não demonstram erro ou omissão a ser sanada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705192-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ISRAEL AGUIAR DE SA, JOSE RODRIGUES SOBRINHO, JURACI ALVES DAS CHAGAS, MARCUS AUGUSTUS RIBEIRO VIEIRA, MARIA DE FATIMA DA SILVA BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder aos cálculos conforme Decisões ID 138781491 e ID 142695842.
Sobrevindo o cálculo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso as partes não se manifestes ou concordem com os valores apresentados pela contadoria, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:06:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:42
Outras decisões
-
03/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:13
Outras decisões
-
06/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2023 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:52
Declarada incompetência
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/12/2022 11:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2022 00:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:10
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/11/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2022 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2022 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 06:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
19/07/2022 15:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
19/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/06/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:17
Declarada incompetência
-
27/04/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/04/2022 08:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708785-78.2023.8.07.0018
Elenirson Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 20:42
Processo nº 0708801-32.2023.8.07.0018
Elenilda Martins Dias
Maria Rosineide Silva da Rocha Reis Sant...
Advogado: Thais Andrade Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 15:00
Processo nº 0704826-77.2019.8.07.0006
Sergio Xavier de Souza Rocha
Luiz Candido de Souza Dias
Advogado: Frederico Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2020 13:46
Processo nº 0016105-24.2016.8.07.0001
Lucilia Maria Paim de Oliveira
Maria Luiza de Oliveira
Advogado: Carlos Gomes Pacheco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 17:43
Processo nº 0715719-58.2023.8.07.0016
Flavio Cavalcante de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 12:40