TJDFT - 0013133-81.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
07/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013133-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 44044556, na data de 5/9/2019).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em duplicatas acostadas no ID 30565040, cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, inc.
I, da Lei n.º 5.474/1968).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 5/9/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 13:15:29.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:33
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 10:08
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 22:26
Recebidos os autos
-
31/01/2022 22:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
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22/05/2021 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 13:06
Juntada de Certidão
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01/12/2020 23:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:00
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
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30/10/2019 15:41
Juntada de Certidão
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23/10/2019 17:56
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:56
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 01/10/2019.
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30/09/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 19:27
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 17/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 03:30
Publicado Certidão em 10/09/2019.
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09/09/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 06:43
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 19:16
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:50
Publicado Decisão em 16/08/2019.
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15/08/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:26
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 19:48
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2019.
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23/07/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:26
Publicado Certidão em 18/07/2019.
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17/07/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:44
Juntada de Certidão
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27/06/2019 16:23
Expedição de Alvará.
-
27/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:10
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 05:10
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:43
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 16:24
Juntada de Petição de petição inicial
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22/04/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2019 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2019.
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05/04/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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