TJDFT - 0712645-52.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para atestar a regularidade dos tributos de sua competência, exceto em relação ao ITCMD, que deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:51
Outras decisões
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04/09/2025 08:02
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
CONVERTO o procedimento para o arrolamento comum, nos termos do art. 665 do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação.
INTIME-SE o inventariante para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de ID 241521813, mediante a apresentação do esboço de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
09/08/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:17
Outras decisões
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07/08/2025 08:46
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 241437752.
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de DIVA MOREIRA PASSOS.
NOMEIO o herdeiro FLÁVIO MOREIRA CABRAL com inventariante, por ora, independentemente da subscrição de termo de compromisso.
RECEBO a petição inicial como primeiras declarações, com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade.
PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome da autora da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, INTIME-SE o inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Ao final, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse do herdeiro incapaz, para ciência e manifestação acerca de todo o processado, oportunidade na qual deverá esclarecer se concorda com o processamento do inventário sob o procedimento do arrolamento comum, nos termos do art. 665 do CPC. -
04/07/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:58
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 09:12
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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02/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 16:57
Deferido o pedido de FABIO MOREIRA CABRAL - CPF: *05.***.*91-68 (HERDEIRO), FLAVIO MOREIRA CABRAL - CPF: *05.***.*09-53 (HERDEIRO).
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24/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:16
Desentranhado o documento
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28/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MOREIRA CABRAL - CPF: *05.***.*91-68 (HERDEIRO), FLAVIO MOREIRA CABRAL - CPF: *05.***.*09-53 (HERDEIRO).
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26/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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24/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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