TJDFT - 0708478-40.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:28
Outras decisões
-
04/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:59
Deferido o pedido de VENANCIO XAVIER DA SILVA - CPF: *57.***.*33-53 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708478-40.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REVEL: JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora da devedora mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Outras decisões
-
18/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:52
Outras decisões
-
10/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 2 de janeiro de 2024 22:43:41.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
03/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:46
Outras decisões
-
16/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Petição ID168572889 da parte credora.
Expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte devedora/executada, devendo o oficial de justiça listar os bens encontrados e penhorar aqueles passíveis de sofrer embaraço judicial, inclusive os veículos existentes no imóvel.
Deve o oficial de justiça nomear a parte exequente como depositária dos bens constritos, removendo-os para o endereço indicado na petição supra.
O mandado deve ser cumprido, preferencialmente, em horário especial.
Deve constar do mandado os números de telefone do patrono da parte credora/exequente, o qual poderá acompanhar a diligência.
Autorizo o arrombamento e o auxílio de força policial, se necessário.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:45
Deferido o pedido de VENANCIO XAVIER DA SILVA - CPF: *57.***.*33-53 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708478-40.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA REVEL: JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS DESPACHO Petição ID164921610 da parte credora.
Instrua a parte credora o pedido de penhora supra com a indicação do endereço do local onde deverão ser penhorados os bens, a pessoa que ficará como depositária dos memos e seu endereço e planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a inciação do desconto da quantia ID163772101, liberada em seu favor nos autos, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:35
Outras decisões
-
20/03/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:21
Outras decisões
-
17/10/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2022 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2022 10:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 22:32
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
23/02/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
05/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
07/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:51
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 08:19
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JULYS NEWTON DE SOUZA MATOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 21:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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