TJDFT - 0723854-70.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:23
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 21:55
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:55
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:58
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:58
Outras decisões
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08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0723854-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: R21 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA Decisão O exequente requer a penhora de veículos em nome do executado, os quais foram localizados por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 237837445, ocasião em que foi efetivada a restrição de transferência, conforme documento de ID 237837445.
Nesse sentido, intime-se o exequente para fornecer endereço de localização dos bens indicados à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.- Vindo o endereço, expeça-se mandado de penhora, avaliação, e remoção dos veículos, bem como de intimação.
Nomeio a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para remoção dos veículos.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:47
Outras decisões
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:25
Outras decisões
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27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 22:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:40
Outras decisões
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de R21 CONSTRUTORA E INCORPOR LTDA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/09/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 22:17
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:17
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:20
Declarada incompetência
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14/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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