TJDFT - 0729244-87.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
29/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLERISON LUIZ PERES DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729244-87.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: HELLEN COSTA ALVES PACIENTE: CLERISON LUIZ PERES DOS SANTOS AUTORIDADE: JUIZ DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL D E S P A C H O Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Dra.
HELLEN COSTA ALVES (OAB/DF 65.081), constando como autoridade impetrada o Juiz da VARA DA EXECUÇÃO PENAL.
Distribuído o feito, sobreveio certidão do Núcleo de Análise de Processos Originários - NUPOR, indicando que a ação foi endereçada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem assim que: “consta na petição o nome do interno CLEBERSON LUIS LIMA e cadastrado no sistema, pelo advogado, o processo de referencia 0019208-94.2016.8.07.0015 vinculado a outro interno CLERISON LUIZ PERES DOS SANTOS” (ID. 74142744).
Ademais, verifica-se que o habeas corpus não foi instruído com o mínimo de peças necessárias para a compreensão da controvérsia.
Diante disso, intime-se a impetrante para que: i) esclareça a respeito do quanto certificado no ID. 74142744, corrigindo, se o caso, o endereçamento da peça de impetração, bem como identificando corretamente o número do processo de referência e a individualização do paciente; e, ii) junte aos autos as peças necessárias à compreensão dos fatos controvertidos.
Publique-se e intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, 18 de julho de 2025.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
21/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
18/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701320-71.2025.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Solange Pereira Leite de Castro
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 13:20
Processo nº 0701475-50.2025.8.07.0018
Gabriel Cesar Gomes
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Jeronima de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:19
Processo nº 0716225-05.2025.8.07.0003
Mix Multicenter
Spe Ceilandia Bsb Empreendimentos Imobil...
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 16:33
Processo nº 0714659-27.2025.8.07.0001
Condominio Napoleao de Queiroz
Jose Adao de Faria
Advogado: Alexandre Freire de Alarcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:58
Processo nº 0718868-33.2025.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Essencial Make LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:50