TJDFT - 0705971-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:05
Outras decisões
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10/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 07:13
Processo Desarquivado
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09/09/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DAMASCENO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705971-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: RAFAEL SILVA DAMASCENO SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada – ID 235436562, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza expressamente o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no REsp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DAMASCENO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DAMASCENO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:37
Outras decisões
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06/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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08/11/2024 14:20
Outras decisões
-
22/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:44
Outras decisões
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06/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Outras decisões
-
26/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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