TJDFT - 0702150-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702150-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON DE LIMA ALTOE REQUERIDO: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP, BSF POCOS ARTESIANOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:49
Outras decisões
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30/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2025 20:51
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702150-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON DE LIMA ALTOE REQUERIDO: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP, BSF POCOS ARTESIANOS EIRELI CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 241541674).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:17:09.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
03/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2025 07:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:21
Outras decisões
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06/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 10:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:27
Declarada incompetência
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17/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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