TJDFT - 0756857-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA BATISTA DA ROCHA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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27/06/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA BATISTA DA ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0756857-34.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CRISTINA BATISTA DA ROCHA REU: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Park Way, área de competência do Fórum do Núcleo Bandeirante, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra unidade da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Na ocasião, deve apresentar procuração com data atualizada.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
13/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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