TJDFT - 0722540-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 247198240), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de acordo
-
21/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
07/07/2025 13:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 13:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Outras decisões
-
27/06/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722540-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: JK EXCLUSIVE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCEIRIZACAO LTDA, ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente juntou nova planilha atualizada do débito, com modificação ao valor da causa.
No entanto, a emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JK EXCLUSIVE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:54
Outras decisões
-
13/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JK EXCLUSIVE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:46
Outras decisões
-
29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740418-95.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Elena Aleksandrovna Vasetskaia
Advogado: Amanda Farias da Rocha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 16:37
Processo nº 0712019-91.2025.8.07.0020
Alessandro Miguel Roberto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Maria Fernanda Rolim Moura Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:21
Processo nº 0733942-36.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson de Souza Miranda
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 12:00
Processo nº 0721098-57.2025.8.07.0000
Manoel Antunes Cavalcante
Adriano dos Santos Silva
Advogado: Leidilane Pereira Sudre
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 13:02
Processo nº 0707812-09.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley da Silva de Oliveira
Advogado: Samuel Rodrigues Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2025 18:23