TJDFT - 0708489-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 07:13 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/09/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 03:24 Decorrido prazo de SELMA SIQUEIRA SILVA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 16:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2025 02:55 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 19:52 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 19:52 Recebida a emenda à inicial 
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                                            07/07/2025 19:52 Outras decisões 
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                                            01/07/2025 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            30/06/2025 14:23 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            25/06/2025 02:47 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708489-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA DE SERVICOS EDUCACIONAIS EDUKA LTDA EXECUTADO: SELMA SIQUEIRA SILVA, THIERES PINTO DE MESQUITA FILHO Decisão Recebo a emenda a inicial.
 
 Retifique-se a autuação para excluir THIERES PINTO DE MESQUITA FILHO do polo passivo da execução.
 
 Quanto ao mais, emende-se para excluir dos cálculos os honorários advocatícios, pois diante da opção pela ação de execução de título extrajudicial em detrimento da ação de conhecimento, os honorários advocatícios deverão ser fixados pelo juiz em 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
 
 Nesse sentido, já decidiu decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça que o valor dispendido para a contratação de advogado particular não é indenizável: “(...) 2.
 
 A Segunda Seção do STJ já se pronunciou no sentido de ser incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora (...)" (AgRg no AREsp 810591-SP, Rel.
 
 Min.
 
 MARIA ISABEL GALLOTTI, julgamento da Quarta Turma, em 4 de fevereiro de 2016); “(...) Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento da ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente.
 
 A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça (...)" (AgRg no AgRg no RESp 1478820-SP, Rel.
 
 Min.
 
 RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgamento da Terceira Turma, em 12 de abril de 2016).
 
 Por fim, em consequência do decote ora apontado, deverá o exequente apresentar nova memória do débito, inclusive com a retificação do valor da causa e a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/06/2025 20:01 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 20:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/06/2025 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/06/2025 16:43 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/06/2025 03:00 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            29/05/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 16:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/04/2025 06:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            09/04/2025 06:56 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 14:46 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/03/2025 03:14 Decorrido prazo de EMPRESA DE SERVICOS EDUCACIONAIS EDUKA LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:29 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 15:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/02/2025 18:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            19/02/2025 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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