TJDFT - 0754115-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ROMES SILVA LOPES DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754115-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMES SILVA LOPES DE ALMEIDA REQUERIDO: MANOEL CONCEICAO BEZERRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada determinei a emenda da inicial, porém a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte conforme certificou a Secretaria.
Reza o artigo 320 do Código de Processo Civil - CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o artigo 321 do aludido código: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:36:51.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
14/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:20
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ROMES SILVA LOPES DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:13
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ROMES SILVA LOPES DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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10/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:46
Outras decisões
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01/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROMES SILVA LOPES DE ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754115-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMES SILVA LOPES DE ALMEIDA REQUERIDO: MANOEL CONCEICAO BEZERRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a tentativa de citar o réu MANOEL CONCEICAO BEZERRA via AR voltou com a marcação "3x ausente".
De ordem, manifeste-se a parte autora quanto ao ocorrido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 13:05:55.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
07/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 20:53
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:53
Outras decisões
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12/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/11/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 19:45
Recebidos os autos
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17/11/2021 19:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
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12/11/2021 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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11/11/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 19:39
Recebidos os autos
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13/10/2021 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/10/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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10/10/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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