TJDFT - 0707337-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2025 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/10/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:49
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:54
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS - CPF: *61.***.*61-00 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707337-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal em face de ANA PAULA SANTOS.
Retifiquem-se a autuação.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:44:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/02/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 21:56
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707337-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA PAULA SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Diante da divergência das partes quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à d.
Contadoria Judicial para apuração.
Apresentada a memória de cálculo, a parte exequente manifestou concordância com os valores apontados (ID 168295936).
O Distrito Federal, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (Certidão de ID 170717589).
Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 167918099), no valor de R$ 19.397,33 (dezenove mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), atualizados até 07 de agosto de 2023, relativos ao crédito principal e custas judiciais devidas nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, que estabeleço em 10% (dez) por cento sobre o valor executado em excesso, o que faço com esteio nos artigos 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I e 86, do Código de Processo Civil.
Deixo registrado que o valor em excesso é de R$ 41.502,55 (quarenta e um mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Condeno o Distrito Federal ao ressarcimento das custas processuais.
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 07 de agosto de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ANA PAULA SANTOS DA CRUZ, CPF n. *61.***.*61-00, representada por CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 32.***.***/0001-08, no montante de R$ 19.397,33 (dezenove mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), referente ao valor principal e às custas judiciais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 2.868,54 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 32.***.***/0001-08, no montante de R$ 1.912,36 (um mil, novecentos e doze reais e trinta e seis centavos), referente aos honorários fixados na decisão de ID 141968406.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:28:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
05/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:27
Outras decisões
-
01/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707337-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 167918099.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 20:13:58.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707337-07.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção à certidão de ID 166305023, esclareço o título judicial exequendo formado no bojo do Processo Coletivo nº 32.159/97 abarca tão somente as parcelas do benefício alimentação compreendidas entre janeiro de 1996 a abril de 1997, conforme se verifica da leitura atenta do v. acórdão acostado ao ID 127514291.
Sendo assim, retornem os autos à contadoria judicial.
Após intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:59:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
08/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 17:16
Juntada de Petição de memoriais
-
30/12/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 14:01
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA SANTOS - CPF: *61.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/06/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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