TJDFT - 0755479-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/09/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0755479-25.2024.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO 1 .
Certifico e dou fé que a parte inventariante Maria Antonieta e os herdeiros Cristiane, Gustavo, Nicole, Taline interpuseram Embargos de Declaração de ID 247143451.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o herdeiro Espólio de Gilson para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. 2.
Certifico e dou fé que o herdeiro Espólio de Gilson interpôs Embargos de Declaração de ID 247151407.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte inventariante Maria Antonieta e os herdeiros Cristiane, Gustavo, Nicole, Taline para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
ALINNE MAGALHAES LOPES GONTIJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:19
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO - CPF: *16.***.*82-20 (INVENTARIANTE)
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06/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:53
Indeferido o pedido de GILSON VELOSO PRADO - CPF: *84.***.*62-72 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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25/07/2025 10:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/07/2025 22:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Diga o espólio de GILSON VELOSO PRADO acerca do pedido de expedição de alvará de autorização de venda do imóvel deixado pelo falecido (ID 240523378).
A regularidade formal das declarações legais e plano de partilha será apreciada em momento oportuno, após a manifestação acerca da venda do imóvel, após eventual autorização, ou não, de venda e após a prestação de contas, pois tais atos influenciaram na elaboração das declarações e plano de partilha.
Prazo para o espólio de GILSON: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
30/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:51
Embargos de declaração não acolhidos
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25/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:36
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:13
Determinada a citação de GILSON VELOSO PRADO - CPF: *84.***.*62-72 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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24/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/03/2025 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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14/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:42
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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