TJDFT - 0706908-47.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
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09/09/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:24
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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03/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA PATRICIA MELLO DE SANTANA - CPF: *47.***.*13-68 (REQUERENTE).
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03/09/2025 14:52
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/08/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - informar a qualificação da ex-esposa devendo constar endereço e telefone; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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