TJDFT - 0714969-36.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0714969-36.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE AGRAVADO: SARAH GONZAGA COSTA GUIMARAES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão (id 231114407 – origem), proferida nos autos da ação de obrigação de fazer e indenizatória nº 0716740-46.2025.8.07.0001, ajuizada por SARAH GONZAGA COSTA GUIMARÃES, que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a agravante autorize imediatamente a internação da autora no Hospital Santa Lúcia Norte para a realização do parto, sob pena de multa de R$50.000,00.
Por meio da decisão de id 70980136 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Conforme ofício expedido pelo juízo a quo (id 73481113), verifica-se que foi proferida em 1.7.2025 sentença de mérito na ação originária, julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais (id 73481114), resultando, assim, na perda superveniente do objeto do presente recurso, que, portanto, resta prejudicado.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Comunique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:08
Prejudicado o recurso GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE)
-
03/07/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SARAH GONZAGA COSTA GUIMARAES em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
15/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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