TJDFT - 0720590-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 11:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720590-21.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA, ANA CLERES NOBRE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou acordo extrajudicial no ID. 238794263, firmado com os requeridos, e pugnou pela suspensão dos autos.
Observo, no entanto, não ser possível a suspensão do processo, vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte requerida LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA.
Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito.
Por tal motivo, não é possível também a homologação do acordo, uma vez que este precedeu a formação da relação processual entre as partes.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré.
Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a citação do requerido LEANDRO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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29/06/2025 14:04
Outras decisões
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11/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:07
Outras decisões
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08/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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