TJDFT - 0751092-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que a procuração de ID nº 248510746 - Pág. 1 não está assinada.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intimo os réus AMILZIO DA CUNHA MENEZES JUNIOR e SDL – SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de revelia, conforme art. 76, § 1º, II, do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 07:39
Recebidos os autos
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13/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:32
Outras decisões
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05/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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29/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 20:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 19:23
Desentranhado o documento
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12/06/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751092-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS REU: AMILZIO DA CUNHA MENEZES JUNIOR, JAIRO JOSE LUIZ, SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 02/07/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-09-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 21:52:37. -
06/06/2025 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 07:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/05/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/05/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:37
Declarada incompetência
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29/05/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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