TJDFT - 0719927-09.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 22:17
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 21:46
Juntada de Petição de comprovante
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2025 12:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAO SANTA MARIA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719927-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS LEAO SANTA MARIA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB , credora, contra MARCUS VINICIUS LEÃO SANTA MARIA, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:05
Outras decisões
-
17/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2019 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2019 03:29
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 05:46
Publicado Sentença em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 18:30
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2019 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAO SANTA MARIA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:54
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 08:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 11:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:51
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
05/10/2018 14:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2018 19:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 04:37
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2018 03:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2018 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2018 15:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAO SANTA MARIA em 14/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2018 03:32
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 19:42
Recebidos os autos
-
19/07/2018 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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