TJDFT - 0708870-48.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960), Processo nº 0708870-48.2024.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente, BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.***.***/0001-91); e, como Parte Executada, DF ATACADISTA E LOGISTICA LTDA (CNPJ 46.***.***/0001-05) e JAMES RODRIGUES DIAS (CPF *47.***.*91-94, filho de Terezinha Rodrigues da Silva), residência e domicílio em local incerto e não sabido, sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito: R$ 158.934,50 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida, referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
21/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708870-48.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DF ATACADISTA E LOGISTICA LTDA, JAMES RODRIGUES DIAS CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, bem como para que indique especificamente qual ou quais endereços quer diligenciar.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado/e-carta ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 06/06/2025.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2025 19:24
Outras decisões
-
02/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702872-68.2025.8.07.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elias de Sousa Araujo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 18:52
Processo nº 0714343-14.2025.8.07.0001
Alvaro Jose de Andrade Carneiro
Jose Mario Pereira da Silva
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 11:13
Processo nº 0705055-46.2024.8.07.0011
Carlos Franca Santos
Evilene Deocleciano Bispo de Jesus
Advogado: Jacquelyne Alves Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 18:45
Processo nº 0707934-10.2025.8.07.0005
Renato Pinaffo
Maria Darci Colares Siqueira
Advogado: Renato Pinaffo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 09:35
Processo nº 0705055-46.2024.8.07.0011
Carlos Franca Santos
Evilene Deocleciano Bispo de Jesus
Advogado: Elizangela Paiva Scardua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 17:41