TJDFT - 0714343-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            03/09/2025 03:02 Publicado Certidão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714343-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO JOSE DE ANDRADE CARNEIRO REU: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
 
 Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
 
 Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2025.
 
 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
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                                            01/09/2025 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:09 Publicado Certidão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:13 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
 
 Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
 
 Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
 
 Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            04/07/2025 22:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 17:08 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 17:08 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/06/2025 14:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            04/06/2025 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            12/05/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 10:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/04/2025 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            28/04/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 03:06 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            29/03/2025 02:28 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/03/2025 09:17 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 09:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/03/2025 09:17 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            27/03/2025 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            26/03/2025 02:59 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 11:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/03/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 15:59 Declarada incompetência 
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                                            20/03/2025 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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