TJDFT - 0737449-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737449-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESCLY MENDES DE QUEIROZ REQUERIDO: MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO E MATHEUS ANTONIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO, MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na petição de ID 248875506.
Indefiro o pedido de citação por meio do mestre de obras, pois não há indícios de que se trata de representante legal da ré.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO E MATHEUS ANTONIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 15/09/2025 23:59.
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14/09/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 04:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 04:37
Outras decisões
-
12/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/08/2025 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737449-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESCLY MENDES DE QUEIROZ REQUERIDO: MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO E MATHEUS ANTONIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA .
O pedido de suspensão do adimplemento das parcelas não parece ter coincidência com o pedido final de manutenção do contrato.
Mais que isso, não há efetiva urgência (perigo da demora), pois inexiste qualquer movimentação por parte dos requeridos em rescindir o contrato, o que poderia ser sustado mediante decisão judicial posterior inclusive.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Cite-se por carta/mandado e intime-se o réu para oferecer contestação em 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da suspensão temporária de atendimentos pelo CEJUSC-BSB, consoante decisão do 2º Vice-Presidente do TJDFT, nos autos do PA SEI 0002515/2025.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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