TJDFT - 0706232-17.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUZA RAMOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 15:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Cumpra-se a integralidade da decisão de ID 234009408 para instruir o processo com a cópia da partilha realizada nos autos do processo 0017316-08.2015.8.07.0009, haja vista que a sentença de ID 237561069 veio desacompanhada do plano de partilha homologado referente ao espólio de José Francisco da Silva Ramos.
Considerando que os bens do espólio respondem pelas dívidas, caso exista débitos tributários pendentes, instrua o processo com as seguintes certidões da empresa J F S RAMOS MANUTENCOES ME CNPJ 26.***.***/0001-30. a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da empresa JFS RAMOS MANUTENÇÕES ME CNPJ 26.***.***/0001-30, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débitos em nome da empresa JFS RAMOS MANUTENÇÕES ME CNPJ 26.***.***/0001-30, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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