TJDFT - 0734814-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 10:36
Recebidos os autos
-
25/08/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:30
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:35
Suscitado Conflito de Competência
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04/08/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/08/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:06
Declarada incompetência
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31/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARCELO DO PRADO REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora endereçou corretamente a ação para o Foro de Taguatinga (domicílio do autor), mas por equívoco, a distribuição foi realizada para o Foro de Brasília.
Diante do exposto, ante as limitações impostas pelas hipóteses legais de modificação da competência territorial - art. 63, § 5º do CPC, CORRIJO o erro de distribuição, nos termos do artigo 288 do Código de Processo Civil e, consequentemente, DETERMINO a imediata remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, como endereçado pelo autor, procedendo-se às comunicações pertinentes. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:49
Declarada incompetência
-
03/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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