TJDFT - 0740817-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:52
Outras decisões
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17/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740817-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: PAULO RAFAEL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as condições do artigo 189 do CPC.
Considerando que o veículo foi apreendido e que o réu não comprovou o pagamento da dívida no prazo de cinco dias, determino a baixa do gravame.
Da leitura da contestação apresentada, verifica-se que a parte ré formula pretensão reconvencional em face da parte autora, sem que tenha procedido ao recolhimento das custas processuais correlatas.
Assim, Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove o réu, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas processuais da reconvenção, sob pena de não conhecimento da pretensão.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:00
Outras decisões
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27/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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22/06/2025 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:24
Juntada de Petição de guia de execução para tratamento ambulatorial
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08/05/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 23:13
Juntada de consulta renajud
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12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:20
Outras decisões
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12/12/2024 18:20
em cooperação judiciária
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12/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/09/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:53
Declarada incompetência
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24/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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