TJDFT - 0709034-03.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE LEMOS DE BARROS GADELHA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 03:52
Decorrido prazo de DENISE LEMOS DE BARROS GADELHA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Nome: DENISE LEMOS DE BARROS GADELHA Endereço: Quadra 15, CASA 47, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-150 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 17 de julho de 2025, 14:47:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700925-09.2025.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
G. M. M de Sousa Empreendimentos LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 08:26
Processo nº 0725049-72.2024.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Carmem Angelica de Andrade Rocha
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 09:15
Processo nº 0725049-72.2024.8.07.0007
Carmem Angelica de Andrade Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ricardo Victor Ferreira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 17:04
Processo nº 0727464-40.2024.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Jose Bernardo
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:13
Processo nº 0727303-02.2025.8.07.0001
Eduardo Pinheiro Pereira
Albano Rodrigues da Silva
Advogado: Alessandra Patricia Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 10:56