TJDFT - 0719703-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DOSIMETRIA.
REINCIDÊNCIA AFASTADA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA EM OUTRA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
REVERBERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
PEDIDO PARCIALMENTE ADMITIDO E JULGADO PROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Revisão criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição parcial do acórdão que o condenou pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), com pena fixada inicialmente em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, com regime fechado, mais 700 dias-multa, posteriormente redimensionada pelo STJ para 5 anos e 10 meses, além de 583 dias-multa.
O pedido de revisão funda-se na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, da única anotação penal utilizada para reconhecimento da reincidência, o que, segundo o requerente, enseja o afastamento da agravante, com a reavaliação geral da dosimetria da pena, levando-se em consideração os benefícios deferidos ao corréu, pois em igualdade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) avaliar se cabível o pedido de gratuidade de justiça; (ii) definir se, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em ação anterior, é cabível o afastamento da reincidência reconhecida na condenação por tráfico de drogas; e (iii) estabelecer se, afastada a reincidência, é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com consequente redimensionamento da pena e alteração do regime e da espécie da sanção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de gratuidade da justiça carece de interesse de agir, pois, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno do Tribunal, a revisão criminal não está sujeita a preparo. 4.
A revisão criminal é cabível quando a condenação contraria texto expresso da lei penal, sendo possível o reexame da dosimetria da pena nos casos excepcionais de erro técnico ou ilegalidade manifesta, conforme art. 621, I, do CPP e jurisprudência consolidada. 5.
A extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva em ação penal anterior afasta os efeitos penais secundários da condenação, incluindo o reconhecimento da reincidência, não podendo esta mais influenciar na dosimetria da pena. 6.
O afastamento da reincidência permite a reavaliação da terceira fase da dosimetria, viabilizando a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado), quando presentes os requisitos legais e, ainda, considerando que a negativa se fundamentou apenas na reincidência que não mais subsiste. 7.
Demonstrado que o requerente possui as mesmas condições do corréu, ao qual foi aplicada a fração máxima de redução, mostra-se cabível o mesmo tratamento, nos termos do princípio da individualização da pena e da isonomia. 8.
Ainda, possível a fixação do regime aberto, levando-se em consideração o montante da pena, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a inexistência da reincidência. 9.
Redimensionada a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 dias-multa, torna-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Revisão admitida em parte e, na extensão, julgada procedente.
Tese de julgamento: 1.
O pedido de gratuidade da justiça carece de interesse de agir, pois, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno do Tribunal, a revisão criminal não está sujeita a preparo. 2.
A extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva em condenação anterior afasta a reincidência e seus efeitos na dosimetria da pena. 3. É possível redimensionar a pena em sede de revisão criminal quando demonstrada ilegalidade na fixação da pena por circunstância superveniente. 4.
A exclusão da agravante de reincidência permite o reconhecimento do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quando presentes seus requisitos. -
30/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 13:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 00:00
Edital
13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 14/08 A 22/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Oliveira, Presidente da Câmara Criminal, informo que no dia 14 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), às 13 horas e 30 minutos, será iniciada a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 14/08 A 22/08/2025), para julgamento dos processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados.
Tendo em vista o disposto no artigo 124-A, inciso II, § 2º do Regimento Interno do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, peticionarem nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual solicitando destaque e/ou retirada da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial/telepresencial para fins de sustentação oral ou para acompanhamento do julgamento em sessão presencial/telepresencial.
Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação contrária à forma de julgamento virtual ou motivo de força maior serão julgados em plenário virtual os processos abaixo relacionados.
Os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente. Processo 0719241-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo P.
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Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - DF76733 Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSC.
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ANDREIA LIMEIRA WAIHRICH - DF45090-A SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0726301-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0726800-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0728777-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0724925-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0726307-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0716641-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0724558-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0725130-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Outros interessados "Em apuração"MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0726002-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0705643-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Calúnia (3395)Difamação (3396)Injúria (3397) Polo Ativo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0720172-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0725301-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Estupro de Vulnerável (11456) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0726185-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DO GAMA Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA Outros interessados OSVANI FERREIRACARMOZITA FERREIRA OLIVERIOSTEFANE OLIVERIO SILVAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA - GO70548-A LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0726698-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0709441-12.2025.8.07.0003 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Injúria (3397) Polo Ativo JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSE CRUZ MACEDO Processo 0723834-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes do DF Polo Passivo JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSE CRUZ MACEDO Processo 0726703-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMABAIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0718298-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Injúria (3397)Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0717118-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0721346-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0727866-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des.
Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ARNALDO CORREA SILVA Processo 0728353-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des.
Arnaldo Corrêa Silva Classe judicia -
30/07/2025 11:30
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestações
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18/06/2025 16:42
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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18/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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27/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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27/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:47
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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22/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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21/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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20/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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