TJDFT - 0700033-88.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 04:47
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700033-88.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA SENTENÇA SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 222072723).
Intimada, a parte autora deixou de apresentar a documentação solicitada, bem assim procuração válida.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:25
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:53
Outras decisões
-
18/03/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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