TJDFT - 0711797-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2025 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 22:23
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAUL JOSE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Publicado Citação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Citação
Nome: RAUL JOSE DA SILVA Endereço: Quadra 3, Lote 88, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-030 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 21 de julho de 2025, 09:04:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2025 10:55
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 21:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:05
Declarada incompetência
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20/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2025 10:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:08
Declarada incompetência
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25/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:28
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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26/02/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:41
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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12/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:02
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2024 20:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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