TJDFT - 0731137-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:37
Deferido o pedido de CARDOSO TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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25/07/2025 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731137-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CARDOSO TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CARMELO GONCALVES DOS REIS DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar a petição inicial devendo comprovar, nos termos do artigo 787 do CPC, o cumprimento da contraprestação que compete ao exequente, tendo em vista se tratar execução fundada em contrato bilateral cujo objeto consiste na prestação de serviços de advocacia, devendo demonstrar sua efetiva atuação (peças processuais completas).
Além disso, deverá adequar os pedidos de ID 242707620 à ação de execução.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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20/07/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:10
Declarada incompetência
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15/07/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731137-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CARDOSO TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CARMELO GONCALVES DOS REIS DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer se pretende ajuizar o feito executivo ou ação de cobrança, considerando a incompatibilidade dos seus pedidos.
Na oportunidade, deverá ajustar os pedidos iniciais, juntando aos autos nova inicial na íntegra, para evitar tumulto processual.
Se a parte pretender propor a ação executiva, redistribua-se o feito para uma das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Caso a requerente possua interesse em ajuizar ação de cobrança, promova a Secretaria a devida retificação da autuação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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