TJDFT - 0709966-87.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:08
Outras decisões
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17/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/12/2024 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS MATOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709966-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA proposta por PAULO CLAUDIO MARQUES em desfavor de LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES.
Verifica-se que o atual curador da curatelada encontra-se preso, razão pela qual foi requerida a substituição de curador.
Instado, o Ministério Público manifestou-se, conforme parecer ID 214766945.
Decido.
Compulsando os autos, extrai-se do documento ID 132972729 que o processo de curatela tramitou perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF, de modo que referido Juízo é prevento para análise das questões incidentais ao regime.
Isso porque a prolação da sentença de curatela não esgota a atuação do Juízo no caso, que continua a exercer o controle da relação constituída até sua eventual extinção, seja pelo falecimento do curatelado, seja pelo levantamento da curatela.
Ora, se compete ao mesmo Juízo a análise do início e do fim da relação de curatela, enquanto esta perdurar, pelo princípio da gravitação, caberá também a ele decidir sobre todas as questões e ações que lhe são incidentes.
Nesse sentido é o entendimento deste Eg.
TJDFT: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
MODIFICAÇÃO DE CURATELA.
PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE SE PROCESSOU E DECRETOU A INTERDIÇÃO DA PESSOA CURATELADA.
AÇÃO ACESSÓRIA.
PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA.
Compete ao Juízo que decretou a interdição de determinada pessoa o processamento de eventual ação em que se pretenda a modificação, remoção e/ou levantamento da curatela, prestação de contas, autorização acerca de ato que dependa de autorização judicial, etc, porquanto estas demandas se revelam como secundárias daquela ação (interdição) dita raiz, nos termos do primado da gravitação jurídica, em que o acessório segue o principal.
Conflito não acolhido, pelo que se declarou competente para julgar o feito originário o JUÍZO (suscitante) JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA. (TJ-DF 07160243220198070000 DF 0716024-32.2019.8.07.0000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/10/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 07/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) Destarte, sendo a presente ação acessória ao processo de curatela de n.º 2010.04.1.000103-6, da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, deve-lhe ser declinada a competência.
Ante o exposto, considerando a existência de prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos, com os cumprimentos e as melhores homenagens deste Juízo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/10/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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21/09/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:46
Outras decisões
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17/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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01/09/2024 22:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:46
Outras decisões
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14/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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08/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:05
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0709966-87.2022.8.07.0006, em que figurou como requerente PAULO CLAUDIO MARQUES (CPF: *05.***.*21-20), RG nº 04331CBMDF, e requerido LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES (CPF: *16.***.*25-87), conforme decisão proferida em 21/05/2023, em que o sr.
PAULO CLAUDIO MARQUES (CPF: *05.***.*21-20) foi nomeado curador da curatelada CELIA REGINA MARQUES - CPF: *48.***.*60-72, em substituição ao curador anterior, LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES - CPF: *16.***.*25-87 .
Sobradinho/DF, 3 de agosto de 2023.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
25/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Publicado Edital em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0709966-87.2022.8.07.0006, em que figurou como requerente PAULO CLAUDIO MARQUES (CPF: *05.***.*21-20), RG nº 04331CBMDF, e requerido LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES (CPF: *16.***.*25-87), conforme decisão proferida em 21/05/2023, em que o sr.
PAULO CLAUDIO MARQUES (CPF: *05.***.*21-20) foi nomeado curador da curatelada CELIA REGINA MARQUES - CPF: *48.***.*60-72, em substituição ao curador anterior, LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES - CPF: *16.***.*25-87 .
Sobradinho/DF, 3 de agosto de 2023.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
25/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CELIA REGINA MARQUES em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709966-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 14 de agosto de 2023.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
14/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:32
Publicado Edital em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0709966-87.2022.8.07.0006, em que figurou como requerente PAULO CLAUDIO MARQUES (CPF: *05.***.*21-20), RG nº 04331CBMDF, e requerido LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES (CPF: *16.***.*25-87), conforme decisão proferida em 21/05/2023, em que o sr.
PAULO CLAUDIO MARQUES (CPF: *05.***.*21-20) foi nomeado curador da curatelada CELIA REGINA MARQUES - CPF: *48.***.*60-72, em substituição ao curador anterior, LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES - CPF: *16.***.*25-87 .
Sobradinho/DF, 3 de agosto de 2023.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
03/08/2023 15:32
Expedição de Edital.
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03/08/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 14:03
Expedição de Termo.
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02/08/2023 17:36
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS MARQUES em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 19:36
Juntada de Certidão
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21/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/05/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/04/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/04/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:50
Expedição de Termo.
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:46
Outras decisões
-
31/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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31/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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30/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/11/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/09/2022 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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29/08/2022 13:54
Recebidos os autos
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29/08/2022 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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