TJDFT - 0720799-71.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:45
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:46
Expedição de Petição.
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20/08/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/08/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:20
Recebidos os autos
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19/08/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 22:59
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:59
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARILEIDE SILVA LEITE DE MENEZES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720799-71.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEIDE SILVA LEITE DE MENEZES REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retire-se o sigilo dos autos, visto que os atos processuais são públicos e os documentos anexados não condizem com as exceções previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso dos autos, a parte autora alega não ter ciência do débito referente ao contrato objeto dos autos, contudo, nota-se no documento de ID. 241342630 - p. 3 que há registro do valor inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente ao débito; 2) anexar aos autos algum comprovante de residência registrado em seu nome; e 3) anexar aos autos os comprovantes dos pagamentos realizados que não foram reconhecidos pela parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão realizada no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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