TJDFT - 0702040-53.2025.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BERENICY DA CONCEICAO ALVES DOS PASSOS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702040-53.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BERENICY DA CONCEICAO ALVES DOS PASSOS RECORRIDO: ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR DECISÃO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua hipossuficiência, o que motivou o indeferimento do pedido.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Sem honorários, ante a ausência de contrarrazões.
Considerando que a parte recorrente está representa por advogado dativo, importante esclarecer que a jurisprudência do STJ tem posicionamento de que as tabelas elaboradas pelo Conselho Federal ou Seccional da OAB não vinculam o magistrado na fixação de honorários para defensor dativo.
Nesse descortino, estabeleço o valor de R$300,00 (trezentos reais) a título de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado.
Brasília/DF, 3 de julho de 2025.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
03/07/2025 22:12
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:12
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de #Não preenchido#
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03/07/2025 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/07/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BERENICY DA CONCEICAO ALVES DOS PASSOS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:47
Gratuidade da Justiça não concedida a BERENICY DA CONCEICAO ALVES DOS PASSOS - CPF: *52.***.*90-72 (RECORRENTE).
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25/06/2025 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BERENICY DA CONCEICAO ALVES DOS PASSOS em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/06/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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