TJDFT - 0740809-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2021 18:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/05/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2021 16:14
Transitado em Julgado em 24/05/2021
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENICIO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GARCIA JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GARCIA JUNIOR em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENICIO em 12/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
13/04/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/03/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENICIO em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GARCIA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
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08/02/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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12/01/2021 20:51
Juntada de Certidão
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12/01/2021 20:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
23/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740809-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE GARCIA JUNIOR REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, 1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (NUCLEO BANDEIRANTE) Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); 1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (CPF: NUCLEO BANDEIRANTE) (CPF: 23.***.***/0001-49); Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco E Lote 24, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 Nome: 1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (NUCLEO BANDEIRANTE) Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Retifique-se a polaridade passiva para incluir Hércules Alexandre da Costa Benício, no lugar do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante. Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para depois da formação do contraditório, a fim de melhor compreender a situação narrada e para analisar a versão dos réus, em especial a respeito da assinatura ou não dos documentos para a portabilidade do financiamento imobiliário. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta em 15 dias.
Não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intimem-se as partes para que informem se têm interesse na realização de audiência virtual de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/BSB.
Caso haja interesse, designe-se. Não localizada a parte requerida no endereço fornecido, fica desde já autorizada a consulta através do CEMAN, Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL. Frustradas as diligências, caberá à parte autora, independente de nova intimação, promover atos necessários à citação em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Confiro a esta decisão força de mandado e/ou carta de citação. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. 7ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79416225 Petição Inicial Petição Inicial 20121016450464200000074782284 79421735 Ação Obrigação de Fazer Petição 20121016450476000000074787894 79421739 GuiaInicial0101322911 Guia 20121016450486800000074787898 79421740 comprovante_pagamento_custas Comprovante de Pagamento de Custas 20121016450494800000074787899 79421743 RG_frente Documento de Identificação 20121016450504000000074787902 79422445 RG_verso Documento de Identificação 20121016450514500000074787904 79422447 comprovante_residencia Comprovante de Residência 20121016450525000000074787906 79422450 procuracao Procuração/Substabelecimento 20121016450534000000074787909 79422453 DOC 01.
Gmail - Autorização de Consignatário para Facultativo 30% - Novo Contrato e Renovação (Empré Documento de Comprovação 20121016450549900000074787912 79422457 DOC 01.1.
CamScanner 12-08-2020 18.10 Documento de Comprovação 20121016450558600000074787916 79422460 DOC 02.
Gmail - ENC_ _PORTABILIDADE_ CLAUDIO JOSE GARCIA JR Documento de Comprovação 20121016450567900000074787919 79422463 DOC 03.
Gmail - RES_ Ouvidoria - Nº Pré-Ocorrência 4693521 Documento de Comprovação 20121016450576600000074787922 79422465 DOC 04.
Gmail - Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem Documento de Comprovação 20121016450586800000074787924 79422468 DOC 04.1 Gmail - Ouvidoria da Caixa - Resposta à ocorrência 10154083 - BACEN Documento de Comprovação 20121016450595000000074787927 79422470 DOC 04.2 Gmail - Banco Central do Brasil - Encaminhamento de demanda registrada no Sistema RDR Documento de Comprovação 20121016450603800000074787929 79422473 DOC 05.
Gmail - Resposta Demanda Bacen RDR 2020_285545 - Protocolo BRB 2252330_2020 Documento de Comprovação 20121016450613800000074787932 79422474 DOC 06.
Comprovante Transferência Documento de Comprovação 20121016450624900000074787933 79422475 DOC 07.
CamScanner 12-07-2020 19.18 Documento de Comprovação 20121016450634400000074787934 79424192 transferencia_sinal_compra_apto Documento de Comprovação 20121016450647500000074791400 79441815 Decisão Decisão 20121018224768500000074806195 79521166 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20121115382954000000074876542 79521171 Ação Obrigação de Fazer_emenda Emenda à Inicial 20121115382965300000074876546 -
22/12/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/12/2020 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2020 18:22
Recebidos os autos
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10/12/2020 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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