TJDFT - 0013001-73.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/08/2025 03:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 03:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS KONTOYANIS em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013001-73.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCAS KONTOYANIS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 15:46
Expedição de Sentença.
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13/06/2025 15:46
Expedição de Sentença.
-
13/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/01/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:43
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 17:34
Recebidos os autos
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21/09/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
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18/09/2020 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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