TJDFT - 0724379-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724379-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
M.
M.
D.
S., LETICIA VITORIA MARTINS DE MOURA, HANNRY GUILHERME NERES DOS SANTOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, VANESSA MASCARELLO GALVAN, TANIA MARINA TEIXEIRA, VICTOR DE AMORIM CAMPOS, GILCA RIBEIRO STARLING DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
19/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA MARTINS DE MOURA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PIETRO MURILLO MARTINS DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724379-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
M.
M.
D.
S., LETICIA VITORIA MARTINS DE MOURA, HANNRY GUILHERME NERES DOS SANTOS REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, VANESSA MASCARELLO GALVAN, TANIA MARINA TEIXEIRA, VICTOR DE AMORIM CAMPOS, GILCA RIBEIRO STARLING DINIZ DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 dias para atendimento da decisão do ID 235466063.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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