TJDFT - 0747668-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747668-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA VILANY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 167105411.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos dos requerimentos sob o id. 167991365, para o crédito da parte autora e o de id.168598143, para o crédito do Advogado.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
22/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:37
Outras decisões
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747668-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA VILANY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
08/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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31/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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19/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2022 01:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2022 01:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:54
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 19:32
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2022 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VILANY DE SOUSA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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27/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:06
Recebidos os autos
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27/09/2022 19:06
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2022 07:49
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:19
Recebidos os autos
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02/09/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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