TJDFT - 0713093-25.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LORENA MILENE SANTANA PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 14:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a LILIANE SALUSTIANO DE SANTANA - CPF: *90.***.*22-04 (REQUERENTE)
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22/07/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/07/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713093-25.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE SALUSTIANO DE SANTANA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar nova petição inicial, na íntegra, com as modificações promovidas pela emenda id. 240177070, notadamente com a qualificação da autora e especificação do contrato objeto do pedido formulado no item "h" da inicial, nos termos da decisão id. 238148146.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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