TJDFT - 0732490-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:52
Outras decisões
-
02/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DF CARE HOSPITAL DE ESPECIALIDADES CRONICAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:04
Outras decisões
-
18/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:32
Outras decisões
-
13/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2025 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0732490-88.2025.8.07.0001 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência dos Juizados Especiais (10651) REQUERENTE: ANA PAULA VIANNA BRAGA REQUERIDO: DF CARE HOSPITAL DE ESPECIALIDADES CRONICAS LTDA, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 6 de agosto de 2025 18:48:18.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
06/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA VIANNA BRAGA em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:21
Outras decisões
-
25/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732490-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA VIANNA BRAGA REQUERIDO: DF CARE HOSPITAL DE ESPECIALIDADES CRONICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que: “o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)” Trata-se o INAS é uma autarquia em regime especial, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do GDF.
Portanto este Juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Neste sentido segue a jurisprudência: " CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CUSTEIO DE IMEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER.
PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
INAS.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 1.
Cuida-se de Conflito para definição da competência para julgar ações cujo tema versa sobre fornecimento de serviço de saúde em que figura como parte o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS. 2.
A causa de pedir versa sobre obrigação de fazer para cobertura de tratamento oncológico para beneficiário do plano de saúde GDF-SAÚDE-DF dirigido e coordenado pela autarquia, em regime especial, denominada Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, com pedido de indenização por danos morais. 3.
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, criada pela Lei local nº 3.831/2006, é entidade autárquica integrante da administração indireta do Distrito Federal, instituída para prestar serviço de assistência à saúde dos servidores públicos distritais e seus dependentes.
Apesar de se tratar de autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, não integra a rede de "serviço público de saúde" nos termos dos supramencionados artigos 196, 197 e 198, da Constituição da República. 4.
A competência para processar e julgar a ação de obrigação de fazer em desfavor da autarquia distrital é da Vara da Fazenda Pública, consoante o art. 26, inciso I da lei nº 11.697/2008. 5.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado." (Acórdão 1423564, 07051637920228070000, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 16/5/2022, publicado no PJe: 25/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa sorte, porque incompetente para o julgamento do processo, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública.
Remetam-se os autos para o Juízo competente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 23:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2025 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/06/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 15:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/06/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:38
Declarada incompetência
-
24/06/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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