TJDFT - 0726145-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:02
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ILKA PINHEIRO GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ILKA PINHEIRO GONCALVES em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ILKA PINHEIRO GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e considero a ré litigante de má-fé, com fundamento no art. 80, inciso I, do CPC, com as consequências legais pertinentes, inclusive aplicação de multa a ser fixada na parte dispositiva da presente sentença.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 83,23 (oitenta e três reais e vinte e três centavos), a título de danos materiais, a ser acrescido de atualização monetária pelo INPC a partir do desembolso, considerada a primeira cobrança indevida realizada em desfavor da autora (ID. 158816554 – 26/07/2022); 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Em face do reconhecimento de litigância de má-fé, na forma do art. 80, inciso I, c/c art. 81, ambos do CPC, condeno a ré ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da autora (art. 96 do CPC).De igual sorte, em razão da litigância de má-fé, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor dos advogados da autora (art. 85, §§ 2º, 6º e 14 do CPC), no importe de 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.Em face da possível prática criminosa, para fins do art. 40 do CPP, cadastre-se o Ministério Público, intimando o referido órgão, via sistema, para ciência dos fatos apurados nos autos e adoção das providências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo de 30 dias da notificação, promova-se o descadastramento respectivo.
A comunicação ainda é justificada pela possível afronta a direitos coletivos. -
27/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ILKA PINHEIRO GONCALVES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726145-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILKA PINHEIRO GONCALVES REU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que,de ordem, intime-se a parte autora para ciência, bem como para manifestar-se sobre a nova proposta de acordo formulada no ID 169479452, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 10:03:39. -
18/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726145-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILKA PINHEIRO GONCALVES REU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A DESPACHO A formação do processo exige que a prova e documentos estejam sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte ré oportunidade para acostar aos autos o áudio referente ao link inserido no ID 169479452 e na contestação.
Prazo: 05 dias.
Apresentado o áudio, intime-se a parte autora para ciência, bem como para manifestar-se sobre a nova proposta de acordo formulada no ID 169479452, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de discordância, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726145-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILKA PINHEIRO GONCALVES REU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, dê-se vista à parte ré.
Prazo: 05 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:37:35. -
16/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726145-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILKA PINHEIRO GONCALVES REU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, proposta de acordo e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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