TJDFT - 0703818-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMAS SREI, CENSEC, SIMBA, DIMOB, CNIB E NAVEJUD.
INDEFERIMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O agravante pede a pesquisa de bens da parte executada pelos sistemas SREI, CENSEC, SIMBA, DIMOB, CNIB e NAVEJUD. 2.
Ante o indeferimento de pesquisas para a localização de bens da parte executada, o exequente pede que o processo prossiga em busca da satisfação do seu crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se no recurso se estão presentes os requisitos necessários ao deferimento das medidas vindicadas pela parte exequente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis facilita o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, mas não se presta à busca de bens penhoráveis.
Ademais, o acesso ao SREI pode ser feito diretamente pelas partes interessadas, desde que pague os emolumentos do cartório, sem necessidade de intervenção judicial. 5.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens efetiva e divulga indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas aos tabeliães de notas e de registro de imóveis e outros usuários do sistema, mas não tem a finalidade de buscar bens penhoráveis. 6.
A CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - registra informações sobre os atos notariais realizados no território nacional e disponibiliza consulta a qualquer interessado sem a intervenção do Judiciário. 7.
O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - processa dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro, mas não tem a finalidade de buscar bens penhoráveis. 8.
O NAVEJUD, parte do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB), registra as embarcações existentes no território nacional, mas não tem a finalidade de buscar bens penhoráveis. 9.
Conclui-se que os sistemas mencionados não têm a finalidade de buscar bens penhoráveis do executado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Agravo de Instrumento desprovido.
Unânime.
Tese de julgamento: "Os sistemas SREI, CENSEC, SIMBA, DIMOB, CNIB e NAVEJUD não têm a finalidade de buscar bens penhoráveis de devedores." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJe: 7/10/2021. -
16/06/2025 14:56
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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