TJDFT - 0716924-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 23:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:53
Homologada a Transação
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31/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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31/07/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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16/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716924-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL GOMES DA SILVA REQUERIDO: ANDERSON GERONIMO RABIS, CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, observa-se que a parte autora reitera, na petição de emenda de ID. 240330532, o mesmo pedido de tutela de urgência já indeferido pela decisão de ID. 237685904.
Dessa forma, indefiro novamente o pedido, nos mesmos termos da decisão anterior.
Recebo a emenda apresentada.
Homologo o pedido de desistência em relação à parte ré CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Dê-se a respectiva baixa.
Cite-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:54
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2025 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 20:29
Indeferido o pedido de DANIEL GOMES DA SILVA - CPF: *59.***.*13-04 (REQUERENTE)
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09/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:22
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 22:22
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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