TJDFT - 0706688-61.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706688-61.2025.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ANDRE AUGUSTO CARDOSO DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL - OFÍCIO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO formulado por ANDRÉ AUGUSTO CARDOSO, referente ao veículo GM S10, cor prata, placas JJC-5915/DF, apreendido em Auto de Apresentação e Apreensão próprio, pelas razões apresentadas no ID. 239483771.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, conforme manifestação de ID. . É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
Com efeito, compulsando os presentes autos, não vejo óbice à restituição, visto que o bem não possui relevância para o deslinde da instrução criminal.
Outrossim, o(a) requerente fez prova satisfatória de ser o(a) proprietário(a) e estava em sua posse.
Assim, DEFIRO o pedido supracitado para DETERMINAR a restituição do veículo GM S10, cor prata, placas JJC-5915/DF, apreendido consoante Auto de Apresentação e Apreensão próprio, a ANDRÉ AUGUSTO CARDOSO, brasileiro, solteiro, operador de secador, portador de CI/RG nº 8077421 PC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº *12.***.*99-00 (doc. 01), residente e domiciliado à Rua Lindolfo Peixoto dos Santos, nº 285, Cristalina Velha, Cristalina-GO.
CEP: 73.850-000, podendo ser recebido(a) pelo(a)s advogado(a)s constituído(a)s, se for caso, ressalvando-se questões administrativas junto aos Órgãos governamentais, que ficarão a cargo do(a) requerente.
Dou a esta decisão força de mandado judicial - ofício.
Cumpra-se.
Oficie-se à Delegacia de origem para que encaminhe a este Juízo o(s) respectivo(s) termo(s) de restituição.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, se for o caso.
Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SAMAMBAIA/DF.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema. -
01/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:16
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:02
Deferido o pedido de ANDRE AUGUSTO CARDOSO - CPF: *12.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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18/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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13/06/2025 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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